Gestão de Riscos
A Gestão de Riscos refere-se ao conjunto de procedimentos por meio dos quais as instituições identificam, avaliam e gerenciam potenciais eventos que podem afetar o alcance de seus objetivos. A gestão dos riscos na UFPR está diretamente articulada ao planejamento estratégico da instituição. Para tanto, adota-se uma abordagem top-down, que parte dos objetivos estratégicos e das prioridades estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para a identificação e avaliação dos eventos que possam comprometer seu alcance. Essa articulação fortalece a integração entre planejamento, gestão de riscos, controles internos e avaliação dos resultados institucionais.
A governança da Gestão de Riscos da UFPR está estruturada de acordo com o modelo das três linhas que é sintetizado na Figura 1.

Figura 1 – Modelo de defesa de três linhas
Fonte: Resolução no.33/2026-COPLAD
O Modelo de Três Linhas permite definir e integrar as responsabilidades das diferentes instâncias envolvidas na gestão de riscos, promovendo a atuação coordenada, a segregação de funções e o fortalecimento dos controles internos. A adoção contribui para aprimorar a governança institucional, fortalecer a tomada de decisões e assegurar maior eficácia na identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos da UFPR.
Instrumentos da Gestão de Riscos
Na Universidade Federal do Paraná (UFPR), a gestão de riscos é disciplina por dois instrumentos principais:
1.Política de Gestão de Riscos: estabelece os princípios, objetivos, diretrizes, estrutura de governança, competências e responsabilidades para sua implementação. A Política busca incorporar a gestão de riscos aos processos de planejamento, gestão e tomada de decisão da Universidade, de forma sistemática, estruturada e integrada aos objetivos estratégicos estabelecidos no PDI.
[Nova Política] Resolução no. 33/2026-COPLAD: Estalece a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal do Paraná
2. Plano de Gestão de Riscos: a operacionalização da Política ocorre por meio do Plano de Gestão de Riscos da UFPR que estabelece a metodologia para o gerenciamento dos riscos institucionais. Esse processo permite avaliar a probabilidade e o impacto dos eventos identificados, considerar a existência e a efetividade dos controles internos, bem como estabelecer respostas compatíveis com os níveis de exposição e com o apetite a risco definido pela Universidade.
O novo Plano de Gestão de Riscos está em fase de desenvolvimento pela Unidade de Apoio à Governança e à Gestão de Riscos (UGR).
Instâncias da Gestão de Riscos
As instâncias responsáveis pela Gestão de Riscos na UFPR são representadas na Figura 2 e são definidas na Política de Gestão de Riscos.

Figura 2 – Instâncias responsáveis pela Gestão de Riscos na UFPR
Fonte: Resolução no.33/2026-COPLAD
Cada instância possui atribuições específicas e complementares, visando assegurar a implementação da Política, o gerenciamento dos riscos institucionais e o alcance dos objetivos da UFPR.
Normativas relacionadas à Gestão de Riscos
- Associação Brasileira de Normas Técnicas. (2018). ABNT NBR ISO 31000:2018: Gestão de riscos — Diretrizes.
- Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission. (2017). Enterprise risk management: Integrating with strategy and performance.
- Controladoria-Geral da União (2021). Metodologia de gestão de riscos da CGU (Versão 2.0).
- Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023. Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
- Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016. Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital.
- Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025. Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal.
- Tribunal de Contas da União. (2018). Referencial básico de gestão de riscos.